
Motivos de isenção do IVA
Nova tabela em vigor a partir de 28.08.2025
📊 Benefício fiscal por exigência de fatura – art.º 78-F CIRS 📉 O relatório da #U-TAX, publicado em junho de 2025, sobre despesa fiscal em Portugal destaca a importância da dedução de #IVA associada à exigência de #fatura como instrumento de promoção da transparência e do cumprimento fiscal. 📢 Este benefício permite deduzir parte ou a totalidade do #IVA suportado em determinados setores, até ao limite de 250 euros, desde que as faturas sejam comunicadas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira com a indicação do #NIF do consumidor. 👉 Em 2023, este benefício atingiu 114,5 milhões de euros distribuído por mais de 2,8 milhões de declarações de IRS. 🔹 Quase metade dos contribuintes com entrega declarativa de #IRS deduziram despesas através deste mecanismo. 📎 Consulte o Relatório de Avaliação da Despesa Fiscal 2025, aqui: https://lnkd.in/dwRspY-P ✅ Dicas para aumentar os pedidos de fatura 1. Associe o NIF em todas as faturas - sem o número de contribuinte, não há dedução. 2. Use a app e-fatura para acompanhar e validar as faturas em tempo real. 3. Partilhe esta informação com familiares e amigos – todos podem beneficiar. 4. Verifique se as faturas estão corretamente comunicadas - inconsistências impedem a dedução. 5. Incentive os comerciantes a emitir fatura - é um direito e uma obrigação legal. 🧾 Setores elegíveis: · Cabeleireiros e institutos de beleza – 15% do IVA suportado · Manutenção e reparação de veículos – 15% do IVA suportado · Alojamento e restauração – 15% do IVA suportado · Atividade de Veterinária – 15% do IVA suportado · Medicamentos veterinários – 35% do IVA suportado · Atividades desportivas e recreativas – 30% do IVA suportado · Passes e bilhetes p/ transportes públicos coletivos – 100% do IVA suportado · Assinaturas de jornais e revistas –100% - do IVA suportado 📌 Limite global · €250 por agregado familiar, independentemente da combinação de setores. 💡 Sugestão · Faturas devem estar comunicadas à AT e conter o NIF do consumidor
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Consequências do despedimento sem justa causa
PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE FALTA AO TRABALHO
LICENÇA PARENTAL E RESPETIVOS SUBSÍDIOS
O QUE NOS TRAZ DE NOVO O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO 2024
Janeiro de 2024